quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Justiça Federal condena chefes do Jogo do Bicho no Ceará

“Entre supersticiosos, 13 é sorte para uns, azar para outros. No Jogo do Bicho, 13 é galo ou borboleta. A Justiça Federal do Ceará anunciou, na última segunda-feira, sentença que condenou 10 chefes, sócios e gerentes que integram a cúpula da Organização Paratodos, realizadora do Jogo do Bicho local. E ficou em 13 anos a pena definida para a maioria deles.
Dois dos nomes, incluindo o principal líder e sócio-fundador, Francisco Mororó, receberam condenação menor, de 10 anos e 10 meses. Todos deverão pagar multa e ressarcir individualmente o fisco. Mas poderão aguardar o recurso em liberdade.
O caso chegou a voltar à estaca zero há pouco mais de dois anos. Em agosto de 2011, a ação penal anterior do caso, iniciada em 2009, foi trancada por recurso da defesa acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público Federal (MPF), mesmo após bancar a acusação durante três anos, chegou a desistir da ação. E todo o trabalho desenvolvido pela Justiça Federal foi desconsiderado.
O MPF ganhou novo prazo, substituiu o procurador do caso e foi obrigado a apresentar nova denúncia (nº 7.939/2011). Desta vez individualizando cada crime cometido pelos bicheiros. O processo recomeçou, literalmente. Valeram as provas ainda da fase de investigação da Polícia Federal na Operação Arca de Noé, realizada em agosto de 2008.
À época, em 2008, o edifício-sede da Paratodos, no Centro, foi fechado e a jogatina parou temporariamente. Foram colhidas mais provas e depoimentos de testemunhas (novas e anteriores). Até a sentença anunciada segunda-feira pela 11ª Vara Federal. Vale ressaltar que, meses após a ação da PF, as apostas voltaram a ser vistas em Fortaleza.
O 11º e a prescrição
No total, foram 11 condenados. O 11º é um bombeiro acusado de prestar “serviços” aos bicheiros. João Araújo Crisóstomo foi punido com a prestação de serviços agora comunitários em um hospital público e a doar cinco cestas básicas ao Iprede. Houve ainda a liberação de um 12º réu. O delegado Francisco Carlos de Araújo Crisóstomo, ex-superintendente adjunto da Polícia Civil e irmão de João, livrou-se da acusação de prevaricação porque o crime imputado a ele prescreveu. No trancamento da ação, em 2011, a acusação contra ele prosseguiu.

Os crimes apontados foram formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, peculato, prevaricação e sonegação fiscal. Além da pena restritiva de liberdade, a Justiça definiu multa de 4.500 salários mínimos aos chefes do Jogo do Bicho e o ressarcimento ao fisco. Cada um, neste caso, precisará pagar R$ 1.270.000,00. Isso também quando todo o processo for à última instância.”
(O Povo)

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