terça-feira, 27 de maio de 2014

Justiça decreta suspensão da greve dos servidores municipais de Juazeiro do Norte

Desembargador Carlos Alberto Mendes quer que o sindicato explique o motivo da greve
A Justiça decretou a suspensão da greve dos servidores municipais de Juazeiro do Norte  no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por dia, em caso de desobediência. A decisão foi tomada ontem (segunda-feira, 26) pelo desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).
A Procuradoria Geral do Município havia entrado com pedido de ilegalidade e suspensão da greve que já dura mais de 10 dias. Em seu despacho, o desembargador Carlos Alberto Mendes decidiu pela suspensão e quer que o sindicato converse com o Ministério Público e a Justiça local para expor com clareza os motivos da greve. Só depois, o desembargador irá dar sua decisão sobre a ilegalidade ou não do movimento.
A categoria deve ser intimada por toda essa terça-feira (27), quando um oficial de justiça deve entregar a o ofício do TJCE na sede do sindicato na rua João Cândido, no Centro da cidade. Amanhã às 15h30min, os grevistas devem se reunir na sede do sindicato para decidir o rumo do movimento.

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