quinta-feira, 30 de abril de 2015

Ex-prefeito de Abaiara é condenado por improbidade administrativa

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Abaiara, Francisco Joaquim Sampaio, por atos de improbidade administrativa cometido quando era chefe de executivo municipal. O processo foi julgado na sessão dessa quarta-feira (29/04).
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Abaiara teria praticado 12 irregularidades no exercício financeiro de 2003, entre elas, a não prestação de contas anual ao TCM e ausência de licitação e contratos para despesas como serviços de limpeza pública e assessoramento técnico-contábil.
Joaquim Sampaio defendeu incompetência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para julgar contas de prefeito e disse não haver irregularidades nas contratações.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única de Abaiara condenou o ex-prefeito por nove das doze irregularidades apontadas e suspendeu os direitos políticos dele por sete anos. Determinou ainda o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário (valor a ser calculado ao final do processo), o pagamento de multa civil e proibiu de contratar com o serviço público por cinco anos.
Inconformado, ele apelou no TJCE reiterando os mesmos argumentos. Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve integralmente a decisão de 1º Grau. Com isso, a turma julgadora modificou o entendimento do colegiado, que, em casos parecidos, havia concluído que as contas de prefeitos devem ser julgadas por Câmara Municipal e não pelo TCM.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Miranda, a reforma constitucional que implementou a Lei complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, trouxe importantes modificações. “Condutas técnicas reclamam exames técnicos com métodos e critérios técnicos para julgamento, o que em tese não pode ser feito em cenário político, como as Casas Legislativas, mas nos Tribunais de Contas, instituição vocacionada à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública”, justificou a magistrada.

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