sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Ministério Público recorre da decisão de juíza relaxou prisão em flagrante de traficantes

O Ministério Público do Estado do Ceará, interpôs, na quarta-feira (26), os recursos necessários contra a determinação de alvará de soltura, combinado com o Termo de Ciência de Medidas Cautelares, que beneficiaram os acusados do crime de tráfico ilícito de entorpecentes Gardênia Silva Lima e José Wilson Oliveira Gonçalves. A decisão foi expedida no dia 26 pela juíza de Direito da Vara de Audiências de Custódia (17ª Vara Criminal), Marlúcia de Araújo Bezerra.
Depois dos encaminhamentos ocorridos durante a audiência de custódia, o processo nº 0184706-54.2015.8.06.0001 foi remetido para a 1ª Vara de Crimes de Drogas. Ao acompanhar os desdobramentos processuais, o Ministério Público com ofício na 1ª Promotoria de Justiça sobre Crimes de Drogas ajuizou, nesta quinta-feira (27), o pedido de prisão preventiva, o que foi acatado pelo Juízo competente.
Conforme o inquérito, a polícia havia recebido a informação de que a casa onde mora a acusada Gardênia Silva Lima seria um ponto de venda de drogas. A partir da investigação, a dupla foi presa em flagrante delito, no último dia 20, com vultuosa quantidade de droga, no bairro Parque Castelão pela equipe da Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), enquadrados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e presos na Delegacia de Narcóticos (Denarc).
Em poder dos traficantes, os policiais apreenderam mais de seis quilos de cocaína em tabletes prensados, um quilo de crack, três balanças de precisão, seis potes de bicarbonato de sódio a serem misturados às drogas, cinco aparelhos celulares e R$ 368 em cédulas de valores diversos. De acordo com os promotores de Justiça, o valor de revenda (no varejo) da grande quantidade de drogas apreendidas pode chegar a valer mais de R$ 300 mil.
 Devido à falta de estrutura no âmbito da Segurança Pública, a audiência de custódia foi realizada seis dias depois da prisão em flagrante. Quando os acusados foram apresentados para o comparecimento à audiência de custódia, a juíza Marlúcia Bezerra relaxou a prisão em flagrante, concedendo liberdade provisória a ambos mediante fiança no valor de R$ 7.880,00, que não foi recolhida, e outras medidas cautelares, inclusive com a fixação de tornozeleira. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, considera o tráfico de entorpecentes e drogas afins como crime inafiançável.
Este fato causou espanto e provocou a imediata interposição dos recursos judiciais necessários pelo Ministério Público com ofício junto àquela Vara de Audiências de Custódia, visto que não existia nenhuma nulidade na prisão em flagrante, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e que a grande quantidade de entorpecentes apreendida chamava a atenção para a necessidade de decretação da prisão preventiva da dupla pela presença dos requisitos da lei.
Diante da situação exposta, houve um trabalho ordenado da Secretaria Executiva das Promotorias Criminais, junto com o titular da 1ª Promotoria de Delitos de Drogas, para reverter a soltura irregular junto à Vara Especializada e proteger a sociedade, haja vista a grande quantidade de drogas apreendidas, bem como a periculosidade dos acusados. Embora os representantes do Ministério Público, por diversas vezes, tivessem advertido do risco que as audiências de custódia poderiam causar nos termos como estão sendo realizadas, o que era prenúncio começa a ser constatado.
((MP)

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