sábado, 19 de setembro de 2015

Juazeiro institui o Conselho LGBT


Foi instituído em Juazeiro do Norte o primeiro Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no que teve o apoio da secretaria de saúde do município por meio do Departamento de Controle das DST/Aids. Ele é formado por representantes do governo e da sociedade civil com posse às 10 horas desta segunda-feira, dia 21, na Câmara Municipal marcando a abertura da Semana LGBT.
O Conselho tem o objetivo de propor, deliberar, contribuir na normatização, acompanhar e fiscalizar políticas públicas relativas aos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e transexuais. Será um centro permanente de debates interagindo entre diversos setores do município e eis algumas de suas atribuições:
I – Assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse da comunidade com orientação LGBT;
II – Propor à Prefeitura Municipal o desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política da população LGBT;
III – Colaborar na defesa dos direitos das pessoas com orientação LGBT por todos os meios legais que se fizerem necessários;
IV – Elaborar seu regimento interno;
V – Fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atenda aos interesses dos LGBT;
VI – Formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a eliminação das discriminações e formas de violência contra LGBT;
VII – Colaborar com programas que visem a participação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em todos os campos de atividades;
VIII – Sugerir ao poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos dos LGBT;
IX – Dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
X – Estabelecer intercâmbios com entidades afins; República Federativa do Brasil, Estado e Município.
XI – Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do Conselho Municipal da Diversidade Sexual, em período de tempo previamente fixo;
XII – Opinar sobre as questões referentes a políticas públicas no processo de elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do projeto de Lei Orçamentária.

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