terça-feira, 19 de julho de 2016

Previdência - Contra medidas de Temer, emendas buscam garantir direito dos trabalahodres

Impedir que a Medida Provisória 739/2016, que faz alteração nas regras de concessão de benefícios da Previdência Social, cause graves prejuízos aos trabalhadores em todo o País, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) apresentou emendas que alteram ou retiram pontos que trazem perdas significativas para os trabalhadores segurados aposentados por invalidez, para as mulheres que têm direito à licença-maternidade, e entre outros públicos que precisam do auxílio doença.
Uma das emendas apresentadas pelo deputado Chico Lopes retira do texto da Medida Provisória o artigo 11, que altera o tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador possa acessar benefício previdenciário. "Esse artigo atinge de forma generalizada todos os benefícios previdenciários previstos como direito do trabalhador, restringindo o acesso inclusive à licença-maternidade", destaca Chico Lopes, alertando para o alto risco representado pela matéria.
"A MP apresentada pelo Governo Federal interino dificulta o acesso dos segurados que estejam desempregados ou que interrompam as contribuições à Previdência", aponta Chico Lopes. "A intenção dessa Medida Provisória é puramente de natureza fiscal. Nenhuma das medidas aperfeiçoa a política de benefícios. O objetivo é única e exclusivamente dificultar o acesso do cidadão aos benefícios da Previdência Social", denuncia Chico Lopes. Antes da Medida Provisória, quando o trabalhador voltava à condição de segurado, ele podia acessar os benefícios previdenciários, reduzindo o tempo de carência para 1/3 do tempo exigido em Lei para acesso a qualquer benefício.
Em defesa dos aposentados por invalidez, Chico Lopes também apresentou emenda garantindo que os aposentados por invalidez fiquem liberados da possibilidade de serem convocados a qualquer tempo para reavaliação da aposentadoria. A emenda apresentada por Chico Lopes estabelece que fiquem livres dessa avaliação segurados maiores de 50 anos de idade e aposentados que já recebam o benefício há pelo menos 10 anos.
“O objetivo é evitar situações vexatórias e instabilidade entre os trabalhadores segurados com incapacidade de longa permanência ou idade avançada que lhes dificulte o retorno imediato à vida laboral”, diz Chico Lopes.

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